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segunda-feira, junho 19

Casos de Insucesso (II)


Junta-se cópia do despacho a folhas 271.

Nos termos do artº 515 alínea d) do Código Processo Penal, uma vez que os assistentes, identificados a folhas 263, não deduziram acusação particular no prazo legal, são os mesmos condenados em duas vezes a taxa de justiça criminal.

Notificados para proceder ao pagamento da multa de 178.00€ (cada um), até ao dia 26/06/2006, sob pena de execução não o fazendo.

Depois de ser notificado de uma (duas) coisas destas, só quero aqui agradecer à Providência:

  1. a minha (pouca) sorte, de ter ganho (apenas) 150.00€ no Casino de Vilamoura na 5ª feira;
  2. a garrafa de Aguardente de Medronho que comprei há dias em S. Barnabé de Almodôvar.

7 comentários:

  1. Isto é referente aquilo do norte???

    Com isto acabou a saga??? Ou espera-se cenas dos próximos capitulos???

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  2. Sim e não.
    Haverá mais novidades (de antes e de depois).

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  3. Já percebi porque é que deixaste de fumar!
    :) jc

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  4. Então, o meu amigo fez terminar um processo por desistência ou abstenção injustificada de acusar; e agora não quer pagar?
    A justiça portuguesa é implacável!
    A não ser que conheça alguns Pintinhos, Isaltinos, Fátinhas ou Majores Valentões, adquirindo assim o estatuto de inimputável.

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  5. Isso mesmo - "eu sou acusado de abstenção injustificada de acusar" uma espécie de Major ou Pintinho, em ponto pequeno, é certo, mas ainda assim, perigoso - uma situação complexa que eu queria ter já divulgado.

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  6. Não pertenço a este filme.
    Não estou a perceber nada.

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