Sacanas III
As pensões de reforma do Conselho de Administração do Banco de Portugal.
Ponto 4 - “Garantia de Reforma”, o Banco de Portugal, através do seu Fundo de Pensões, garantirá uma pensão de reforma correspondente ao período mínimo de cinco anos, ainda que o membro do Conselho de Administração cesse funções, a qualquer título.
Ponto 6 - As pensões atribuídas aos membros do C.A. do Banco Central são actualizadas, a 100 por cento, na base da evolução das retribuições dos futuros Conselhos de Administração, sem prejuízo dos direitos adquiridos.
Ponto 7 - "Cumulação de Pensões", consagrando a possibilidade de, obtida uma pensão de reforma do Banco de Portugal, o membro do Conselho de Administração pode obter nova pensão da Caixa Geral de Aposentações (CGA), ou de outro qualquer regime, cumulável com a primeira.
Para além da pensão, os membros reformados do Conselho de Administração gozam de todas as regalias sociais concedidas aos administradores no activo (carro e cartão de crédito) e também aquelas dadas aos trabalhadores da instituição.
Ponto 6 - As pensões atribuídas aos membros do C.A. do Banco Central são actualizadas, a 100 por cento, na base da evolução das retribuições dos futuros Conselhos de Administração, sem prejuízo dos direitos adquiridos.
Ponto 7 - "Cumulação de Pensões", consagrando a possibilidade de, obtida uma pensão de reforma do Banco de Portugal, o membro do Conselho de Administração pode obter nova pensão da Caixa Geral de Aposentações (CGA), ou de outro qualquer regime, cumulável com a primeira.
Para além da pensão, os membros reformados do Conselho de Administração gozam de todas as regalias sociais concedidas aos administradores no activo (carro e cartão de crédito) e também aquelas dadas aos trabalhadores da instituição.
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