Casos de Insucesso (II)
Junta-se cópia do despacho a folhas 271.
Nos termos do artº 515 alínea d) do Código Processo Penal, uma vez que os assistentes, identificados a folhas 263, não deduziram acusação particular no prazo legal, são os mesmos condenados em duas vezes a taxa de justiça criminal.
Notificados para proceder ao pagamento da multa de 178.00€ (cada um), até ao dia 26/06/2006, sob pena de execução não o fazendo.
Depois de ser notificado de uma (duas) coisas destas, só quero aqui agradecer à Providência:
- a minha (pouca) sorte, de ter ganho (apenas) 150.00€ no Casino de Vilamoura na 5ª feira;
- a garrafa de Aguardente de Medronho que comprei há dias em S. Barnabé de Almodôvar.
7 Comentários:
Isto é referente aquilo do norte???
Com isto acabou a saga??? Ou espera-se cenas dos próximos capitulos???
Sim e não.
Haverá mais novidades (de antes e de depois).
Já percebi porque é que deixaste de fumar!
:) jc
Então, o meu amigo fez terminar um processo por desistência ou abstenção injustificada de acusar; e agora não quer pagar?
A justiça portuguesa é implacável!
A não ser que conheça alguns Pintinhos, Isaltinos, Fátinhas ou Majores Valentões, adquirindo assim o estatuto de inimputável.
Isso mesmo - "eu sou acusado de abstenção injustificada de acusar" uma espécie de Major ou Pintinho, em ponto pequeno, é certo, mas ainda assim, perigoso - uma situação complexa que eu queria ter já divulgado.
Não pertenço a este filme.
Não estou a perceber nada.
Explico um dia destes.
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